A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas W, Y, T, V, X e Z, no loteamento Boa Esperança, localizado no Bairro Nicolau de Vargas e Silva, ficam denominadas de “Rua das Bromélias”, “Rua das Palmas”, “Ruas das Açucenas”, “Rua das Orquídeas”, “Ruas das Violetas" e “Rua dos Girassóis”, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos (04) quatro dias do mês de junho de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.