A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º O s recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, são as constantes do orçamento vigente, na rubrica própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.