O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo discriminadas.
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   0200 - GABINETE DO PREFEITO  | 
  
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   3280 - Contribuição para o Pasep  | 
  
   Cr$ 800.000,00  | 
 
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   0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO  | 
  
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   4110 - Obras e instalações  | 
  
   Cr$ 700.000.00  | 
 
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   TOTAL GERAL  | 
  
   Cr$ 1.500.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada:
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   0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
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   4110 - Obras e Instalações  | 
  
   Cr$ 1.500.000.00  | 
 
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   TOTAL GERAL  | 
  
   Cr$ 1.500.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.