LEI Nº 74, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo discriminadas.

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3280 - Contribuição para o Pasep

Cr$ 800.000,00

 

 

0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

4110 - Obras e instalações

Cr$ 700.000.00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada:

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 1.500.000.00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de outubro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.