O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo discriminadas.
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3280 - Contribuição para o Pasep |
Cr$ 800.000,00 |
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0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 700.000.00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada:
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4110 - Obras e Instalações |
Cr$ 1.500.000.00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.