LEI Nº 731, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos da Dotação Orçamentária, 01501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, 01501 - 10885341.014 - Aquisição de uma Motoniveladora nova - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo 1º serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

 

03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

 

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

 R$ 2.000,00

 

 

013 - Secretaria Municipal de Administração

 

03070212.005 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

 

3120.00 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

 

014 - Secretaria Municipal de Finanças

 

03080301.008 - Aquisição de equipamentos para o Setor de Finanças

 

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 2.000,00

03080302.010 - Manutenção das atividades do Setor de Finanças e Premiações

 

3120.00 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

 

015 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10603281.010 - Construção de uma Praça no Bairro Nicolau de Vargas e Silva

 

4110.00 - Obras e Instalações

R$ 5.000,00

10885341.013 - Abertura e/ou reabertura de estradas vicinais no Município, incluindo construção de pontes e mata-burros

 

4110.00 - Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

 

016.1 - Secretaria Municipal de Educação

 

08071882.020 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação - Apoio Administrativo

 

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 2.000,00

 

 

016.2 - Secretaria Municipal de Educação - Pré-Escolar/Creche

 

08411901.016 - Reforma, Construção e Ampliação de Prédios Escolares Municipais

 

4110.00 - Obras e Instalações

R$ 15.000,00

08411902.022 - Manutenção das Atividades do UMEI (Unidade Municipal de Educação Infantil)

 

3192.0 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 5.000,00

 

 

016.3 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental

 

08421881.018 - Construção e/ou Ampliação de Prédios Escolares e Quadras Poliesportivas do Ensino Fundamental

 

4110.00 - Obras e Instalações

R$ 5.000,00

08421881.019 - Aquisição de Equipamentos para melhoria do Ensino Fundamental

 

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 5.000,00

08421882.027 - Manutenção das Atividades da UMEF (Unidade Municipal do Ensino Fundamental)

 

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 5.000.00

 

 

017.1 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

13754281.020 - Realização de Obras e Ampliação do Posto de Saúde na Localidade de Mata Fria

 

4110.00 - Obras e Instalações

R$ 4.000,00

13754281.021 - Aquisição de Equipamentos Odontológicos para a Secretaria de Saúde e Aquisição de um Computador

 

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

13754282.028 - Manutenção das Ações na Secretaria de Saúde

 

3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

13754282.029 - Contribuição destinada ao Cons. Intermunic. de Saúde da Microregião Sudeste Serrana denominada CIS - Pedra Azul

 

3233.00 - Contribuições Correntes

R$ 5.000,00

13754282.030 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde, SUS, PAB, PSF, PACS, Vigilância Sanitária

 

3120.00 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

 

 

TOTAL

R$ 110.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição da Castelo-ES, 29 de janeiro de 2001

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.