LEI Nº 726, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE - PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, os Vereadores aprovaram e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Conceição do Castelo - ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2001, são fixados nos seguintes valores:

 

I - Subsídio mensal do Prefeito, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

 

II - Subsídio mensal do Vice-Prefeito, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

 

III - Subsídio mensal do Secretário Municipal, R$ 710,00 (setecentos e dez reais). (Revogado pela Lei nº 892/2004)

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo anterior serão reajustados anualmente sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementando se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 22 de setembro de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.