O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Está o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar profissionais para atender aos Programas de Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família (PACS/PSF), através de empresa prestadora de serviços, para compor 03 (três) equipes, dos seguintes profissionais:
- 06 (seis) Médicos;
- 03 (três) Enfermeiros;
- 03 (três) Auxiliares de Enfermagem;
- 03 (três) Dentistas;
- 22 (vinte e dois) Agentes Comunitários de Saúde;
Art. 2º A remuneração dos contratados será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social tomando como base os valores praticados na região, ficando a cargo da contratada os encargos previdenciários e trabalhistas.
Art. 3º Os recursos para atender as despesas estabelecidas nesta Lei serão provenientes de transferência do Governo Federal e Estadual, incluindo recursos do tesouro municipal, estimando-se no gasto mensal de R$ 57.434,46 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Art. 4º Fica autorizada a contratação emergencial pelo prazo de 90 (noventa) dias até que se realize o competente processo licitatório.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a contratação referida no caput deste artigo, não poderá ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento), incluindo encargos e taxas, sobre o valor total das remunerações mensais, pelo serviço prestado por cada profissional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Lei nº 710/2000, após o prazo estabelecido no Artigo 4º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, aos dezoito dias do mês de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.