LEI Nº 722, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR IMÓVEL À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do imóvel registrado sob o nº R.2 - 2693 de ordem, no livro nº 2-M, fls. 93, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição Do Castelo, em favor da APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais deste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 00.797.792/0001-77.

 

Parágrafo Único. Fica desde logo desafetado o citado imóvel de qualquer interesse público, para o ato de doação.

 

Art. 2º Caso do ato de doação decorra qualquer incidência de tributos, preços, tarifas e emolumentos cartorário, fica o Município autorizado a arcar com o pagamento de tais valores.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente doação será utilizado para funcionamento das atividades da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

Parágrafo Único. A destinação do bem doado para outra finalidade, sem prévia autorização legislativa, importará na reversão imediata do imóvel ao patrimônio público municipal, sem prévia notificação ou ato de revogação de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo aos dezoito dias do mês de agosto de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.