O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 23 de 29 de dezembro de 1977 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituída como área de
expansão urbana do Distrito de Venda Nova a delimitação a seguir:
- Começando do ponto onde
a BR 262 cruza a divisa das terras de José Minette com as de Antônio Del’Pupo, segue por esta até o limite das terras de José
Minette com as de Julio Sossai; continua por este até os limites as
propriedades de herdeiros de João Minette com as de Pedro Segundo Sossai e
Ângelo Sossai; segue até os limites das terras de Deolindo Perim com Ângelo
Sossai, indo por este até a divisa das terras de Rafael Zandonadi com as de
Ângelo Sossai, contornando as terras de Rafael Zandonadi pelas divisas com as
propriedades de Ângelo Sossai, Antonio Caliman e Irmãos, Agostinho Caliman,
Domingos Caliman e Vicente Zandonadi, segue até os limites das propriedades com
as de Vicente Zandonadi, contínua por este até a rua que dá acesso ao Hospital
Pe. Máximo; daí segue por esta até encontrar as terras de José Anilton Dias
Vieira e contornando a propriedade deste pela divisa com propriedade de Vicente
Zandonadi, segue até divisas das terras de Máximo Zandonadi com as de Vicente
Zandonadi; segue por esta até divisa das terras de Máximo Zandonadi com as de
Benjamim Falqueto e por esta até as terras de Egídio Zandonadi, segue pela
divisa das propriedades de Egídio Zandonadi com as de Benjamim Falqueto, Rafael
Falqueto, Brás Falcheto até a divisa com as terras de Paschoal Falcheto, com
Caetano Zandonadi, segue pela divisa das terras de Caetano Zandonadi com Pascoal Falcheto e Dalvino Falcheto até a divisa das
propriedades de Fioravante Zandonadi, segue pela
divisa das terras de Fioravante Zandonadi e Dalvino Falqueto e herdeiros de
Florentino Falcheto até divisa da propriedade de Fioravante Filette; segue por
esta até a divisa das terras de Fioravante Filette com as de Jir e Anacleto
Brioschi até atingir o Rio Providência, na divisa com as terras de Olímpio
Perim; segue descendo pelo referido rio e pela divisa das terras de Olímpio
Perim com Fioravante Filette até limites da propriedade de Olímpio Perim com as
terras de José Altoé; continua pelos limites das propriedades de José Altoé e
com as de Olímpio Perim e de João e Antônio Cola até a divisa com as terras de
Clínio Zandonadi, segue pela divisa da propriedade de Plínio Zandonadi com as
de Máximo e Antenor Lorenzoni até atingir a divisa das terras de Luiz Gonzaga
Altoé; segue pela divisa das terras de Luiz Gonzaga Altoé com as de Antenor
Lorenzoni até a divisa da propriedade de José Minette com Antônio Del’Pupo,
seguindo esta até o ponto inicial”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.