O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para ajudar à Escola Normal de Conceição do Castelo, nos Festejos Comemorativos a Semana da Pátria.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal anular no vigente Orçamento da despesa a dotação orçamentária no Setor de Ruas e Avenidas a verba 4.1.1.2.94 (Construção de Calçamentos) na mesma importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.