O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 684 de 14 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Para atender às necessidades do regular funcionamento da
rede municipal de ensino durante o período letivo, é o
Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos desta lei, até 12 (doze)
motoristas para conduzir os veículos destinados ao transporte de alunos.
Parágrafo Único. O
contrato administrativo de prestação de serviços de que trata o “Caput “ deste artigo, será firmado, sempre que possível, com
motorista que tem residência fixa na comunidade em que inicia a linha escolar”.
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dezesseis dias do mês de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.