LEI Nº 703, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar Convênio de Cooperação com o Sr. AYR MOREIRA, com a finalidade de se permitir a extensão de rede elétrica para a" Escola Unidocente Santo Antonio do Areião

 

§ 1º O Senhor Ayr Moreira cederá 50% (cinqüenta por cento) do transformador de sua propriedade para uso da municipalidade, como a esta aprouver.

 

§ 2º Em contrapartida, o Município comprometer-se-á arcar com 50% (cinqüenta por cento) dos custos de manutenção do referido transformador, ainda que seja demandada sua troca.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao Senhor Ayr Moreira, como forma de rateio e ressarcimento de despesas que são necessárias para efeito do pacto a ser firmado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal do exercido financeiro de 2000.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo aos trinta dias do mês de dezembro de 1999.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.