A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar Convênio de Cooperação com o Sr. AYR MOREIRA, com a finalidade de se permitir a extensão de rede elétrica para a" Escola Unidocente Santo Antonio do Areião
§ 1º O Senhor Ayr Moreira cederá 50% (cinqüenta por cento) do transformador de sua propriedade para uso da municipalidade, como a esta aprouver.
§ 2º Em contrapartida, o Município comprometer-se-á arcar com 50% (cinqüenta por cento) dos custos de manutenção do referido transformador, ainda que seja demandada sua troca.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao Senhor Ayr Moreira, como forma de rateio e ressarcimento de despesas que são necessárias para efeito do pacto a ser firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal do exercido financeiro de 2000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo aos trinta dias do mês de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.