O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 2000, que estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a Despesa em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos, Rendas e de outras Receitas Correntes e de Capitai constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento.
DISCRIMINAÇÃO |
$ |
$ |
RECEITAS CORRENTES |
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4.987.000,00 |
Receita Tributária |
300.000,00 |
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Receita Patrimonial |
5.000,00 |
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Transferências Correntes |
4.179.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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13.000,00 |
Alienação de Bens |
11.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
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TOTAL |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, por órgãos de governo, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO/UNIDADE DE ORÇAM. |
$ |
$ |
010 - Câmara Municipal |
350.000.00 |
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011 - Gabinete do Prefeito |
231.000,00 |
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012 - Assessoria Técnica |
14.000,00 |
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013 - Sec. Municipal de Administração |
1.238.000,00 |
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014 - Sec. Municipal de Finanças |
20.000,00 |
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015 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
373.000,00 |
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016 - Sec. Municipal de Educação |
1.374.000,00 |
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017 - Sec. Municipal de Saúde e Ação Social |
801.000,00 |
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018 - Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
508.000,00 |
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019 - Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
91.000.00 |
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TOTAL |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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DISCRIMINAÇÃO |
$ |
01 – LEGISLATIVA |
350.000,00 |
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.435.000,00 |
04 – AGRICULTURA |
508.000,00 |
08 – EDUCAÇÃO |
1.374.000,00 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
373.000.00 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
801.000,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
159.000,00 |
TOTAL |
5.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei destinado a abrir créditos suplementares, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.