LEI Nº 697, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido no mês de dezembro de 1999, a todos os servidores municipais do Poder Executivo, inclusive aposentados e pensionistas, um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo Único. Conforme previsto no § 3º, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, é vedado a concessão do abono de que trata o “Caput” deste artigo, aos detentores de mandato eletivo e aos secretários municipais.

 

Art. 2º O abono salarial de que trata a presente lei, não tem caráter cumulativo e nem servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da dotação abaixo relacionada:

 

013- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.016- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

3111- Pessoal Civil

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Art. 3º, são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

013- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03221372.018- Ações Relativas a Manutenção da Torre de TV

 

3120- Material de Consumo

R$ 2.000,00

 

 

017.2- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SUS)

 

13754282.049- Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde SUS/ PAB

 

3132- Outros Serviços e Encargos

R$ 12.000,00

 

 

017.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

13814862.053- Subvenção Social a APAE

 

3231- Subvenção Social

R$ 5.000,00

 

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04181111.041- Construção do Sistema de Beneficiamento do Lixo Urbano

 

4110- Obras e Instalações

R$ 3.000,00

04181111.044- Construção da Casa do Artesão Projeto PRONAF

 

4110- Obras e Instalações

R$ 5.000,00

04181112.062- Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

 

3120- Material de Consumo

R$ 3 .000,00

 

 

TOTAL

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1999.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.