O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 1999 estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.373.500,00 (quatro milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I desta Lei, o qual apresenta o seguinte desdobramento:
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   1 - RECEITAS CORRENTES  | 
  
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   4.360,500,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   242.000,00  | 
  
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   Receitas Patrimoniais  | 
  
   5.000,00  | 
  
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   Transferências Correntes  | 
  
   3.805,500,00  | 
  
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   Outras Receitas Correntes  | 
  
   308.000,00  | 
  
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   2 - RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
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   13.000,00  | 
 
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   Alienação de Bens  | 
  
   11.000,00  | 
  
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   Transferências de Capital  | 
  
   2.000,00  | 
  
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   TOTAL  | 
  
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   4.373.500,00  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei por órgão de Governo, conforme discriminação seguinte:
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   ÓRGÃOS DE GOVERNO  | 
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   010 - Câmara Municipal  | 
  
   306.145,00  | 
 
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   011 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   252.000,00  | 
 
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   012 - Assessoria Técnica  | 
  
   12.000,00  | 
 
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   013 - Secretaria Municipal de Administração  | 
  
   1.141.000,00  | 
 
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   014- Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   015- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   264.500,00  | 
 
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   016- Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   1.187.166,00  | 
 
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   017- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social  | 
  
   855.500,00  | 
 
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   018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   270.189,00  | 
 
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   019- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer  | 
  
   65.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   4.373.500,00  | 
 
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, quando necessário for, Projeto de Lei destinado a abrir Créditos Suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos cinco dias do mês de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.