LEI Nº 674, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 1999 estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.373.500,00 (quatro milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I desta Lei, o qual apresenta o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

4.360,500,00

Receitas Tributárias

242.000,00

 

Receitas Patrimoniais

5.000,00

 

Transferências Correntes

3.805,500,00

 

Outras Receitas Correntes

308.000,00

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

13.000,00

Alienação de Bens

11.000,00

 

Transferências de Capital

2.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

4.373.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei por órgão de Governo, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃOS DE GOVERNO

010 - Câmara Municipal

306.145,00

011 - Gabinete do Prefeito

252.000,00

012 - Assessoria Técnica

12.000,00

013 - Secretaria Municipal de Administração

1.141.000,00

014- Secretaria Municipal de Finanças

20.000,00

015- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

264.500,00

016- Secretaria Municipal de Educação

1.187.166,00

017- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

855.500,00

018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

270.189,00

019- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

65.000,00

TOTAL

4.373.500,00

 

Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, quando necessário for, Projeto de Lei destinado a abrir Créditos Suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1999.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos cinco dias do mês de janeiro de 1999.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.