O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 1999 estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.373.500,00 (quatro milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I desta Lei, o qual apresenta o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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4.360,500,00 |
Receitas Tributárias |
242.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
5.000,00 |
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Transferências Correntes |
3.805,500,00 |
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Outras Receitas Correntes |
308.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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13.000,00 |
Alienação de Bens |
11.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.000,00 |
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TOTAL |
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4.373.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei por órgão de Governo, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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010 - Câmara Municipal |
306.145,00 |
011 - Gabinete do Prefeito |
252.000,00 |
012 - Assessoria Técnica |
12.000,00 |
013 - Secretaria Municipal de Administração |
1.141.000,00 |
014- Secretaria Municipal de Finanças |
20.000,00 |
015- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
264.500,00 |
016- Secretaria Municipal de Educação |
1.187.166,00 |
017- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
855.500,00 |
018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
270.189,00 |
019- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
65.000,00 |
TOTAL |
4.373.500,00 |
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, quando necessário for, Projeto de Lei destinado a abrir Créditos Suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos cinco dias do mês de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.