O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O item “a” e “b” do Art. 2º da Lei nº 13 de 29 de dezembro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a)
quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação
incandescente ou vapor de mercúrio 28,14% (Vinte e oito vírgula quatorze por
cento), sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no
"Caput” do Art. 2º da Lei nº 13/76.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo, ES, 11 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.