LEI Nº 657, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 519/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Nº 519 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8º............................................................................................ 05 (cinco) membros indicados pelas organizações representativas da sociedade civil a saber:

 

a) 01 (um) representante das comunidades

b) 01 (um) representante da APAE

c) 01 (um) representante das Escolas

d) 01 (um) representante das Creches

e) 01 (um) representante dos Bancos”

 

Art. 12...............................................................................................

 

I - Pela doação consignada no orçamento do Município destinado à Criança e ao Adolescente.”

 

Art. 17...............................................................................................

 

VIII - Aprovação em curso preparatório na área da infância e juventude a ser aplicado aos candidatos pelo Centro de Apoio a Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 39. O membro titular do Conselho Tutelar, fará jus a percepção de uma gratificação mensal, correspondente ao salário base do cargo de nível III, padrão “A”, do plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal.”

 

Art. 40. Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar injustificadamente as suas funções ou for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.”

 

Art. 2º Fica suprimido o § 2º do artigo 39 da Lei nº 519/94.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dezessete dias do mês de setembro de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.