O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma do que dispõe o Art. 115 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso da área de terra de propriedade do Município, medindo 900 m2, localizada às margens da Rodovia ES-165 em Viçosa, Conceição do Castelo, visando dar apoio a pequenos ou micro empresários sediados no município.
Art. 2º O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei, será de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério do Município.
Art. 3º As despesas referentes a adaptação das instalações existentes ou a construção de novas instalações ficarão por conta do concessionário, não cabendo à concessionária qualquer tipo de indenização no futuro.
Art. 4º A concessão será outorgada após a edição de Edital de Chamamento aos interessados para a escolha do melhor pretendente, cuja escolha do vencedor será feita pela Comissão Permanente de Licitação.
Art. 5º Será considerado vencedor o proponente que apresentar a proposta mais vantajosa para o Município e para a comunidade.
Art. 6º O contrato a ser firmado fixará as demais condições de uso do imóvel, não previstas nesta Lei, e que estão previstas na Lei Orgânica do Município na observância do interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos oito dias do mês de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.