LEI Nº 633, DE 07 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRAMENTO DE ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o desmembramento do Elemento de Despesa abaixo discriminado:

 

018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

0418111.000- Extensão Rural

 

3224- Transferências e Instituições Multigovernamentais

R$ 70.000,00

 

Art. 2º O desmembramento da rubrica de que trata o Artigo anterior, será distribuída nas rubricas orçamentárias abaixo:

 

018- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

0418111.000- Extensão Rural

 

3120- Material de Consumo

R$ 3.000,00

3132- Outros Serviços e Encargos

R$ 8.000,00

4120- Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 50.000,00

 

 

TOTAL

R$ 61.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos sete dias do mês de maio de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.