LEI Nº 632, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, possibilitando àquela Empresa prestar assistência Técnica aos produtores rurais deste município.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas provenientes da presente Lei, o Município poderá repassar a EMATER-ES um total de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, no qual se fará a seguinte transposição:

 

ANULAÇÃO:

 

011 - Gabinete do Prefeito

 

03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior

 

03070202.003 - Ações Relativas a Realização do Carnaval de 1998

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

R$ 6.000,00

 

 

013- Secretaria Municipal de Administração

 

03070210.000- Administração Geral

 

3192- Despesas de Exercício Anterior

R$ 4.200,00

 

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

018 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

 

04070310.000 - Assistência Financeira

 

04180312.049 - Subvenção Social a EMATER - ES

 

3231 - EMATER - ES

R$ 10.200,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos treze dias do mês de abril de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.