O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, possibilitando àquela Empresa prestar assistência Técnica aos produtores rurais deste município.
Art. 2º Para fazer face às despesas provenientes da presente Lei, o Município poderá repassar a EMATER-ES um total de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, no qual se fará a seguinte transposição:
ANULAÇÃO: |
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011 - Gabinete do Prefeito |
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03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior |
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03070202.003 - Ações Relativas a Realização do Carnaval de 1998 |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 6.000,00 |
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013- Secretaria Municipal de Administração |
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03070210.000- Administração Geral |
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3192- Despesas de Exercício Anterior |
R$ 4.200,00 |
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SUPLEMENTAÇÃO: |
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018 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
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04070310.000 - Assistência Financeira |
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04180312.049 - Subvenção Social a EMATER - ES |
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3231 - EMATER - ES |
R$ 10.200,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos treze dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.