O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, no montante de até R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), oferecendo em garantia cotas do repasse do Fundo de Participação dos Municípios- FPM.
Art. 2º Os recursos provenientes do empréstimo destinam-se a propiciar a injeção de recursos financeiros na receita municipal, possibilitando ao Município sanar despesas administrativas.
Art. 3º O Município pagará o empréstimo em parcelas mensais, sem comprometer os encargos correntes, dentro do limite permitido na Lei 4.320/64 e de conformidade com o comportamento da receita.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.