O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação por via amigável ou judicial, de uma área de terra, medindo 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), pertencente a capela de Nossa Senhora do Carmo de Mata Fria, destinada a construção de uma quadra poliesportiva para atendimento aos alunos da Escola de 1º Grau “Mata Fria”.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação, são provenientes de recursos próprios do Município, constante do orçamento do exercício de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.