O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para reforço da dotação abaixo:
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   019- SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER  | 
  
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   03070310- Assistência Financeira  | 
  
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   3.2.3.1- Subvenção Social ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Tereza  | 
  
   R$ 1.200,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 1.200,00  | 
 
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
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   019 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
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   04181120 - Promoção Agrária  | 
  
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   3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos  | 
  
   R$ 1.200,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 1.200,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.