LEI Nº 627, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para reforço da dotação abaixo:

 

019- SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER

 

03070310- Assistência Financeira

 

3.2.3.1- Subvenção Social ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Tereza

R$ 1.200,00

 

 

TOTAL

R$ 1.200,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

019 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04181120 - Promoção Agrária

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 1.200,00

 

 

TOTAL

R$ 1.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.