LEI Nº 626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das dotações abaixo:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03080000.000 - Administração Financeira

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada...........................................................R$ 20.000,00

 

TOTAL...............................................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

012- ASSESSORIA TÉCNICA

03070210.000 - Administração Geral

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos.....................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.