LEI Nº 625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1998 A 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, para o período de 1998 a 2001, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e do Orçamento anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro, indicará os programas e prioridades a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária anual e fixará o valor total da previsão das receitas Correntes e das Receitas de Capital e o valor total das Despesas Correntes e das Despesas de Capital, orçadas para o exercício nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3º Na elaboração da proposta Orçamentária anual, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da evolução ou redução da Receita, ser criados novos projetos, suprimidos e/ou reformulados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 18 de dezembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.