O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação abaixo:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08421880.000 - Ensino Regular
4120 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
011- GABINETE DO PREFEITO
03070200.000 - Supervisão e Coordenação Superior
3120 - Material de Consumo..............................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dez dias do mês de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.