O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento de Despesa até a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
| 
   018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
   | 
 
| 
   04181120.000 - Promoção Agrária  | 
  
   | 
 
| 
   3132 - Outros Serviços e Encargos  | 
  
   R$ 30.000,00  | 
 
| 
   4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes  | 
  
   R$ 30.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   R$ 60.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos oriundos da anulação do Artigo anterior, fica aberto o Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na mesma importância, para reforço das dotações abaixo relacionadas:
| 
   017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL  | 
  
   | 
 
| 
   13754280 - Assistência Médica Sanitária  | 
  
   | 
 
| 
   3132 - Outros Serviços e Encargos  | 
  
   R$ 20.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   | 
 
| 
   13754282.029 - Manutenção das Atividades do Setor-Fundo Municipal de Saúde-SUS  | 
  
   | 
 
| 
   3132 - Outros Serviços e Encargos  | 
  
   R$ 40.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   R$ 60.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.