LEI Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), no Artigo 1º da Lei nº 01/79 de 03 de abril de 1979

, destinados ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo, para manutenção de sua ambulância e demais serviços.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a mesma importância na dotação 0700- SERVIÇOS URBANOS, 4120 - Equipamento e Material Permanente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.