O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), no Artigo 1º da Lei nº 01/79 de 03 de abril de 1979
, destinados ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo, para manutenção de sua ambulância e demais serviços.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1979.