LEI Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO À ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer uma gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao Chefe do Gabinete Médico e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Chefe do Gabinete Odontológico, mensais da Unidade Sanitária de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para reforço da verba destinada a este fim, no vigente Orçamente da Despesa.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de maio de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.