LEI Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, item 1 do Decreto Lei nº 38 (Lei do Orçamento), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar das verbas abaixo relacionadas, no total de NCr$ 3.767,48 (Três mil setecentos e sessenta e sete cruzeiros novos e quarenta e oito centavos).

 

VERBA

IMPORTÂNCIA

401/1.3.6.42 - Transporte e Carretos

NCr$ 1.9715,56

302/3.1.1.1-92 - Salários

NCr$ 200,00

302/4.1.3.1-92 - Ferramentas e Utensílios

NCr$ 100,00

307/3.1.2.2-93 - Material de Limp. e Cons.

NCr$ 100,00

308/3.1.3.1-94 - Energia Elétrica

NCr$ 1.395,92

TOTAL

NCr$ 3.767,48

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º poderá o Poder Executivo Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de setembro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.