O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma do que dispõe o § 1º do Art. 115 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com a Associação de Produtores Rurais de Conceição do Castelo para utilização do imóvel de propriedade do município, localizado entre as Ruas Adalto Ferreira da Mota e Antonio Driusso, denominado Mercado Municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado pela Associação de Produtores Rurais para instalação de sua sede e implantação da Feira dos Produtores Rurais.
Art. 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei será de 04 (quatro) anos podendo ser renovado, a critério do município.
Art. 4º Os encargos que ficarão a cargo da Associação dos Produtores Rurais serão identificados no contrato a ser outorgado pelo município.
Art. 5º Fica excluída da presente autorização, a área destinada ao funcionamento do DPM - Destacamento de Polícia Militar.
Art. 6º Na forma do Parágrafo Único do Art. 112 da Lei Orgânica do Município, fica dispensada a concorrência pública por considerar os serviços prestados pela Associação de Produtores Rurais de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.