O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os lançamentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas de serviços Urbanos para o exercício de 1982, sem qualquer alteração em relação aos lançamentos efetuados para o corrente ano de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 19 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.