LEI Nº 59, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CÁLCULOS PARA LANÇAMENTO DE IPTU E TSU PARA O EXERCÍCIO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os lançamentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas de serviços Urbanos para o exercício de 1982, sem qualquer alteração em relação aos lançamentos efetuados para o corrente ano de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 19 de novembro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.