LEI Nº 590, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE BAIXA DE INSCRIÇÕES DE CONTRIBUINTES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, independente de requerimento, as inscrições de contribuintes que não estejam em atividade no Município, e que não tenham recolhido os impostos ou taxas cobradas nos 02 (dois) últimos exercícios.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos 06 dias do mês de dezembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.