LEI Nº 586, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E PROTEÇÃO DO CANÁRIO-DA-TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com a finalidade de enriquecer e proteger a fauna do Município, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a construir um ambiente apropriado para a criação do pássaro denominado canário-da-terra.

 

Art. 2º Os canários-da-terra, após adquirirem autonomia de vôo, serão soltos na cidade, ficando o poder público e a coletividade em geral no dever de defendê-los e preservá-los para as presentes e futuras gerações.

 

Art. 3º Além das normas previstas na Legislação Federal e Estadual, fica proibido a apreensão do canário-da-terra em gaiolas, viveiros e outros similares no Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou qualquer cidadão é parte legítima para denunciar ao Órgão Estadual ou Federal competente a apreensão ilegal dos pássaros.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de setembro de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.