A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito municipal, a homenagem intitulada “SERVIDOR PÚBLICO NOTA
10”.
Art. 2º A homenagem
instituída pela presente Lei, será entregue anualmente pelo Prefeito, no dia 28
de outubro, ao Servidor Municipal de qualquer dos dois Poderes, que venha a ser
escolhido por uma comissão especialmente constituída para esse fim.
Art. 3º A escolha do
Servidor se dará por sorteio a ser realizado entre os servidores que obtiverem
a maior nota no Boletim de Merecimento, instituído pela Lei Complementar nº
02/94.
Art. 4º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio em dinheiro, no valor de 250
UFIRs ou outro índice que a substituir, para o servidor que for homenageado.
Art. 5º Não havendo
avaliação de merecimento, o Servidor a ser homenageado será escolhido segundo
os critérios a ser definido pela Comissão prevista no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento Municipal.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.