A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica
denominada de “Creche Vovó Natalina Padoani”, a Creche localizada em Indaiá,
Município de Conceição do Castelo-ES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos
nove dias do mês de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.