LEI Nº 565, DE 18 DE ABRIL DE 1996

 

RECONHECE COMO DE “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria, com sede em Mata Fria, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de abril de 1996.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.