O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Grupo Resgate, com sede na
Rodovia Mário Pizzol, Jatobá, Conceição do Castelo-ES.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 18 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.