LEI Nº 560, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1996, que estima Receita em R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos e de outras Receitas de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributárias

336.500,00

Receitas Patrimoniais

6.000,00

Transferências Corrente

4.744.500,00

Outras Receitas Correntes

42.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

61.000,00

Transferência de Capital

200.000,00

 

 

TOTAL

R$ 5.390.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

431.200,00

011 - GABINETE DO PREFEITO

554.000,00

012 - ASSESSORIA JURÍDICA

30.311,00

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.043.200,00

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

43.120,00

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

912.069,00

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.369.600,00

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

684.850,00

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E M. AMBIENTE

209.000,00

019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

62.650,00

 

 

TOTAL

R$ 5.390.000,00

 

Art. 4º Nos termos do dispositivo do artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 548/95 de 12 de julho de 1995, os valores da Receita e Despesa, se necessário poderá ser corrigido pela inflação do período de julho a dezembro de 1995.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais suplementares, obedecidas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, em 27 de dezembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.