O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1996, que estima Receita em R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos e de outras Receitas de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
|
Receitas Tributárias |
336.500,00 |
Receitas Patrimoniais |
6.000,00 |
Transferências Corrente |
4.744.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
42.000,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens |
61.000,00 |
Transferência de Capital |
200.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 5.390.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:
010 - CÂMARA MUNICIPAL |
431.200,00 |
011 - GABINETE DO PREFEITO |
554.000,00 |
012 - ASSESSORIA JURÍDICA |
30.311,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.043.200,00 |
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
43.120,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
912.069,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1.369.600,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
684.850,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E M. AMBIENTE |
209.000,00 |
019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
62.650,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 5.390.000,00 |
Art. 4º Nos termos do dispositivo do artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 548/95 de 12 de julho de 1995, os valores da Receita e Despesa, se necessário poderá ser corrigido pela inflação do período de julho a dezembro de 1995.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais suplementares, obedecidas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1996.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, em 27 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.