O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de R$ 70.119,00 (setenta mil, cento e dezenove reais), para reforço de dotações abaixo relacionadas.
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   1101 -CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
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   0101001 - Ação Legislativa  | 
  
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   4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes  | 
  
   R$ 2.000,00  | 
 
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   1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   0307021 - Administração Geral  | 
  
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   3111 - Pessoal Civil  | 
  
   R$ 40.066,00  | 
 
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   3251 - Inativos  | 
  
   R$ 2.112,00  | 
 
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   3252 - Pensionistas  | 
  
   R$ 960,00  | 
 
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   1601 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
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   0842188 - Ensino Regular  | 
  
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   3111 - Pessoal Civil  | 
  
   R$ 14.365,00  | 
 
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   1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL  | 
  
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   1375428 - Assistência Médica Sanitária  | 
  
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   3111 - Pessoal Civil  | 
  
   R$ 10.616,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 70.119,00  | 
 
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo primeiro correrão à conta do recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.