O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de R$ 70.119,00 (setenta mil, cento e dezenove reais), para reforço de dotações abaixo relacionadas.
1101 -CÂMARA MUNICIPAL |
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0101001 - Ação Legislativa |
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4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 2.000,00 |
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1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0307021 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 40.066,00 |
3251 - Inativos |
R$ 2.112,00 |
3252 - Pensionistas |
R$ 960,00 |
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1601 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0842188 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 14.365,00 |
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1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1375428 - Assistência Médica Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 10.616,00 |
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TOTAL |
R$ 70.119,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo primeiro correrão à conta do recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.