O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal provou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a associação de pais e amigos dos excepcionais de Conceição do Castelo, fundada em 09 de outubro de 1993, com sede nesta cidade de Conceição do Castelo, para efeitos e prerrogativas legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.