LEI Nº 555, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0307021 - Administração

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 45.000,00

 

 

1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

0842183 - Ensino Regular

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 25.000,00

 

 

1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1375428 - Assistência Médica Sanitária

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 14.000.00

 

 

TOTAL

R$ 84.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º correrão à conta dos recursos definidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro do Artigo 43 da Lei 4320/64, respectivamente nas importâncias de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) e R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de Dezembro de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.