O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço das dotações abaixo discriminadas:
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0307021 - Administração |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 45.000,00 |
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1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0842183 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 25.000,00 |
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1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1375428 - Assistência Médica Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 14.000.00 |
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TOTAL |
R$ 84.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º correrão à conta dos recursos definidos nos incisos I e II do parágrafo primeiro do Artigo 43 da Lei 4320/64, respectivamente nas importâncias de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) e R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.