O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para reforço das dotações abaixo discriminadas:
1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0307021 - Administração |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 42.000,00 |
3251 - Inativos |
R$ 1.500,00 |
3253 - Salário Família |
R$ 1.500,00 |
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1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0842183 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 27.000,00 |
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1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1375425 - Assistência Médica Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 9.000,00 |
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TOTAL |
R$ 81.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º correrão à conta do Excesso de Arrecadação em conformidade com o Artigo 43, parágrafo 3º da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.