LEI Nº 550, DE 12 DE JULHO DE 1995

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I da Lei Complementar nº 02/94, 01 (um) cargo de Agente Administrativo - Nível VI, 07 (sete) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Nível I, 01 (um) cargo de Fiscal de Serviço Público - Nível V, 05 (cinco) cargos de Motorista - Nível IV, 04 cargos de Recreadora - Nível III, 01 (um) cargo de Técnico Agrícola - Nível V e 05 (cinco) cargos de Trabalhador Braças - Nível I, todos de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 1995.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.