LEI Nº 538, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o Exercício de 1995, que estima Receita a preços de Julho de 1994 em R$ 1.668.000,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil reais) e a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos e de outras Receitas de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES:

 

Receitas Tributárias

65.000,00

Receitas Patrimoniais

51.000,00

Transferências Corrente

1.455.000,00

Outras Receitas Correntes

9.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

600,00

Transferência de Capital

87.400,00

 

 

TOTAL

R$ 1.668.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, por órgão de governo, conforme discriminação seguinte:

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL

133.440,00

2 - GABINETE DO PREFEITO

106.800,00

2.2 - ASSESSORIA TÉCNICA

16.500,00

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

313.500,00

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

23.000,00

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

278.500,00

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

433.060,00

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

234.500,00

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

81.300,00

9 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

47.400,00

TOTAL

R$ 1.668.000,00

 

Art. 4º Atendendo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 512/94, os valores da Receita e da Despesa serão corrigidos pelo IGPM/FGV, segundo a variação de preços que ocorrer no período de julho a dezembro de 1994.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1995.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, em 23 de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.