LEI Nº 535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE RE ABERTURA OE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por transposição de recursos até a importância de R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais), para reforço de dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do Prefeito

 

03070300.000 - Supervisão e Coordenação Superior

 

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 500,00

 

 

03.1 - Serviço de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

3113 - Obrigações Patronais

R$ 7.000,00

 

 

05.1 - Serviço de Educação e Cultura

 

08421880.000 - Ensino Regular

 

3113 - Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

 

 

06.1 - Serv.de Saúde e Bem-Estar Social

 

13754390.000 - Assist. Médica e Sanitária

 

3113 - Obrigações Patronais

R$ 1.560,00

 

 

TOTAL

R$ 12.003,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão à conta das anulações das dotações abaixo relacionadas:

 

02.1 - Gabinete do Prefeito

 

03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior

 

4130 - Equip. e Mater. Permanentes

R$ 213,00

 

 

02.2 - Assessoria Jurídica

 

03070200.000 - Superv. e Coordenação Superior

 

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 394,00

 

 

02.3 - Assist. Técnica e Turismo

 

11663630.000 - Promoção ao Turismo

 

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 134,00

 

 

03.1 - Serv. de Administração Geral

 

03070210.000 - Administração Geral

 

4120 - Equip. e Mater. Permanentes

R$ 266,00

 

 

04.2 - Contabilidade

 

03080320.000 - Controle Interno

 

3120 - Material de Consumo

R$ 968,00

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 363,00

 

 

05.2 - Pré-Escolar

 

08411900.000 - Educação Pré-Escolar

 

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 412,00

4110 - Obras e Instalações

R$ 1.390,00

 

 

05.3 - Creches

 

08411830.000 - Creches

 

3120 - Material de Consumo

R$ 1.409,00

 

 

05.4 - Apoio Cultural

 

08482470.0 - Difusão Cultural

 

3130 - Material de Consumo

R$ 4.475,00

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

R$ 1.969,00

 

 

TOTAL

R$ 12.060,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.