O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por transposição de recursos até a importância de R$ 106.140,00 (cento e seis mil, cento e quarenta reais) para reforço das dotações abaixo relacionadas:
3.1 - Serviços de Administração Geral |
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03070210.000 - Administração Geral |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 55.996,50 |
3252 - Pensionistas |
R$ 803,50 |
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05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
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08421880.000 - Ensino Regular |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 40.600,00 |
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06.1 - Serviços de Saúde e Bem-Estar Social |
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03070310.000 - Assistência Financeira |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 8.740,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 106.140,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo Anterior são provenientes das anulações das dotações abaixo relacionadas:
05.1 - Serviços de Educação e Cultura |
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08421880.000 - Ensino Regular |
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4110 - Obras e Instalações |
R$ 36.648,34 |
4120 - Equip. e Materiais Permanentes |
R$ 1.813.15 |
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05.5 - Esporte e Lazer |
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08462240.000 - Desporto Amador |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 750,00 |
3130 - Serv.de Terceiros e Encargos |
R$ 980,00 |
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3231.01 - Caxias C. Clube |
R$ 890,17 |
3231.02 - Cons. des. Comunit. de Jatobá |
R$ 1.373,63 |
3231.03 - Cons. des. Comunit. de S. José B. Vista |
R$ 857,27 |
3231.04 - Cons. des. Comunit. de Angá |
R$ 1.410,91 |
3231.05 - Cons. des. Comunit. de Santa Luzia |
R$ 545,45 |
3231.06 - Cons. des. Comunit. de Ribeirão do Meio. |
R$ 1.527,27 |
3231.07 - Cons. des. Comunit. de Mata Fria |
R$ 1.072,37 |
3231.08 - Cons. des. Comunit. de Água Limpa |
R$ 1.027,27 |
3231.09 - Cons. des. Comunit. de S. Sebastião |
R$ 1.527,27 |
3231.10 - Cons. des. Comunit. de Santa Tereza |
R$ 1.347,27 |
3231.11 - Cons. des. Comunit. de Santo Antônio |
R$ 900,00 |
3231.13 - Cons. des. Comunit. de S. Judas Tadeu |
R$ 1.527,27 |
3231.14 - Cons. des. Comunit. de Taquarussú |
R$ 1.836,36 |
3231.15 - Cons. des. Comunit. de Viçosa |
R$ 1.527,27 |
3231.16 - Cons. des. Comunit. de Monforte Quente |
R$ 1.527,27 |
3231.17 - Cons. des. Comunit .de Montividéo |
R$ 847,27 |
4110 - Obras e Instalações |
R$ 1.770,00 |
4120 - Equip. e Materiais Permanentes |
R$ 545,45 |
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06.1 - Serviços de Saúde e Bem Estar Social |
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03070310.000 - Assistência Financeira |
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3231.02 - Jupai |
R$ 1.636,36 |
3250.01 - Transferência ao Menor |
R$ 1.636,36 |
3250.02 - Assistência ao Idoso e Deficiente |
R$ 1.446,36 |
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06.2 - S.U.S. |
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13754280.000 - Assistência Medica Sanitária |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 1.672,00 |
3113 - Obrigações Patronais |
R$ 909,09 |
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07.1 - Cemitério |
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10603260.000 - Serviços Funerários |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 1.838,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 1.854,00 |
4110 - Obras e Instalações |
R$ 7.490,00 |
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07.2 - Habitação e Popular |
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10573160.000 - Habitação Urbana |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 1.100,00 |
3231.1 - Sociedade Habitacional Rural |
R$ 1.636,36 |
3231.2 - Associação de Moradores |
R$ 1.636,36 |
4110 - Obras e Instalações |
R$ 2.298,18 |
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07.3 - Saneamento |
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13764480.0 - Saneamento Geral |
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4110 - Obras e Instalações |
R$ 9.272,72 |
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07.4 - Limpeza pública |
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10603250.000 - Limpeza pública |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 1.640,00 |
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07.5 - Iluminação Pública |
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10803270.000 - Iluminação Pública |
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4331 - Auxílio para despesas de Capital |
R$ 5.563,63 |
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07.6 - Parques e Jardins |
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10603280.000 - Parques e Jardins |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 3.129,00 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 303,00 |
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07.7 - Ruas e Avenidas |
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10603280.0 - Parques e Jardins |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 1.770,00 |
4110 - Obras e Instalações |
R$ 1.970,00 |
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08.1 - Serviços de Agricultura e M. Ambiente |
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04181110.0 - Extensão Rural |
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3130 - Serv. de Terceiros e Encargos |
R$ 1.693,70 |
3231.2 - Sindicato Trabalhadores Rurais |
R$ 1.340,90 |
3231.3 - Associação dos Produtores Rurais |
R$ 1.490,00 |
4110 - Obras e Instalações |
R$ 572,72 |
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TOTAL GERAL |
R$ 106.140,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.